Perder a Própria Marca: 5 Erros Jurídicos Revelados nos Casos Larissa Manoela e Mari Maria

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Perder a Própria Marca: o Erro Jurídico que Pode Custar Tudo

Perder a própria marca é um risco real e extremamente comum no Brasil, inclusive entre artistas, influenciadores e empresários de grande visibilidade. Ter uma marca registrada vai muito além de escolher um nome bonito ou criar um logotipo atrativo. No aspecto jurídico, marca é patrimônio, ativo intangível e instrumento de exclusividade comercial.

E existe um erro recorrente que pode fazer qualquer pessoa — seja autônomo, criador de conteúdo, empresário ou influenciador — perder a própria marca, mesmo após anos de uso contínuo.

Esse erro é simples, mas devastador: não registrar a marca no INPI.

Os casos de Larissa Manoela e Mari Maria escancararam ao público o tamanho do prejuízo que essa falha pode gerar.

Esse erro chama-se não registrar sua marca no INPI (Instituto Nacional da Propriedade Industrial).
E os casos recentes envolvendo nomes conhecidos do público, como Larissa Manoela e Mari Maria, provam o tamanho do prejuízo que isso pode causar.

O ERRO FATAL: ACREDITAR QUE “QUEM USA PRIMEIRO TEM DIREITO”

Muitos acreditam que quem usa primeiro um nome comercial automaticamente se torna dono da marca.
Do ponto de vista jurídico, isso é um equívoco grave.

No Brasil, a propriedade da marca pertence a quem registra, e não a quem simplesmente utiliza.

Essa regra está expressamente prevista no artigo 129 da Lei nº 9.279/96 (Lei da Propriedade Industrial):

“A propriedade da marca adquire-se pelo registro validamente expedido.”

Em termos práticos:

  • Quem registra, é dono
  • Quem apenas usa, corre o risco de perder a própria marca

E esse risco não é teórico — ele se materializa todos os dias.

O CASO DE LARISSA MANOELA: QUANDO ATÉ O PRÓPRIO NOME VIRA DISPUTA!

O caso da atriz Larissa Manoela ganhou repercussão nacional quando veio a público uma disputa envolvendo:

  • direitos sobre o uso do nome artístico;
  • controle de empresas ligadas à marca;
  • e registro de nomes e sinais distintivos ligados às atividades comerciais da artista.

Apesar das questões familiares, o ponto central jurídico é claro: o registro da marca define juridicamente quem tem o direito de explorá-la, independentemente da fama da pessoa.

Se o nome, o slogan ou a identidade de uma artista não estiverem registrados no INPI em nome da própria artista, terceiros podem ter vantagem jurídica.

Influenciadores, artistas, coaches e empresários precisam entender:
Você pode ser conhecido nacionalmente — mas se sua marca não está no INPI, ela não é legalmente sua.

O CASO DE MARI MARIA: PERDA DO DIREITO POR FALTA DE REGISTRO E CONFLITO SOCIETÁRIO

Outro grande exemplo é o caso da influenciadora Mari Maria. A disputa envolveu:

  • direitos da marca da linha de cosméticos;
  • uso comercial do nome “Mari Maria”;
  • divergências entre sócios e contratos mal estruturados.

O ponto jurídico principal:
A marca estava registrada em nome da empresa, e não da influenciadora.
Quando houve rompimento societário, a marca ficou com quem detinha o registro formal.

Resultado:
Mari Maria teve dificuldades para usar o próprio nome como marca comercial na categoria de cosméticos.
Ou seja, a criadora do nome não era a dona jurídica do nome.

Essa é a armadilha número 1 que derruba influenciadores, profissionais liberais e empreendedores: usar a marca, mas não registrá-la, ou registrá-la em nome de terceiros.

COMO ALGUÉM PODE PERDER A PRÓPRIA MARCA?

1. OUTRA PESSOA REGISTRA A MARCA ANTES DE VOCÊ

E você é obrigado a parar de usar, mesmo usando há anos.

2. SÓCIOS REGISTRAM EM NOME PRÓPRIO

E você perde a marca em um rompimento societário — exatamente como em vários casos de artistas e influenciadores.

3. A MARCA É REGISTRADA EM CATEGORIA ERRADA

Você pensa que registrou, mas não protegeu as classes corretas do INPI.

4. VOCÊ NÃO RENOVA O REGISTRO

O registro dura 10 anos, renováveis.
Se esquecer de renovar, você perde a proteção.

O IMPACTO JURÍDICO E FINANCEIRO DE PERDER UMA MARCA

Perder a marca pode causar:

  • Proibição de uso imediato
  • Perda do domínio do site
  • Perda das redes sociais com o nome
  • Multas por uso indevido
  • Obrigação de indenizar o verdadeiro titular
  • Custos para rebranding
  • Queda abrupta de reputação

No caso de influenciadores, artistas e empresas pequenas, isso pode significar perder anos de construção de autoridade e identidade visual.

Um único erro — não registrar — pode destruir um negócio inteiro.

CONCLUSÃO: A SUA MARCA SÓ É SUA QUANDO ESTÁ DEVIDAMENTE REGISTRADA

Os casos de Larissa Manoela e Mari Maria reforçam um ponto que todo profissional precisa entender:

O DONO DA MARCA NÃO É QUEM CRIA – É QUEM REGISTRA!

Se você é influenciador, empresário, autônomo, criador de conteúdo, dono de loja, consultor, infoprodutor ou qualquer pessoa que usa um nome comercial registre a sua marca antes que alguém registre por você! Esse é o único caminho para proteção jurídica real.

Se você deseja registrar a sua marca da forma correta para não ter surpresas ruins no futuro, fale com o Vilaça Advogados e cuide da sua marca! Lembre-se: a lei não perdoa!

Assista o vídeo abaixo onde te contamos melhor sobre como proteger a sua marca!

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